Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Além disso, quem recebe mais de R$ 600 mil por ano entra no imposto mínimo, que chega a 10% acima de R$ 1,2 milhão. Abaixo desses valores, nada muda.
Janeiro de 2026 mudou uma regra que valia desde 1996: lucros e dividendos deixaram de ser totalmente isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. A mudança veio com a Lei 15.270/2025, a mesma que ampliou a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Este artigo explica quem paga, quanto e o que os sócios podem fazer dentro da lei.
O que mudou em 2026, em números
| Regra | Como era até 2025 | Como é desde 2026 |
|---|---|---|
| Isenção do IRPF mensal | Até R$ 2.259,20 (com desconto simplificado até R$ 2.824) | Até R$ 5.000, com redução gradual até R$ 7.350 |
| Lucros e dividendos | Isentos, qualquer valor | Isentos até R$ 50 mil por mês por empresa pagadora; 10% na fonte sobre o que exceder |
| Imposto mínimo da alta renda | Não existia | Renda anual acima de R$ 600 mil: alíquota mínima progressiva, chegando a 10% em R$ 1,2 milhão |
| Base do imposto mínimo | Não se aplica | Todos os rendimentos, inclusive lucros e dividendos isentos |
Os 10% na fonte: como funciona a retenção mês a mês
A retenção incide sobre o valor que ultrapassa R$ 50 mil no mês, pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil. Exemplo: a empresa distribui R$ 80 mil em março ao sócio. Os primeiros R$ 50 mil não sofrem retenção; sobre os R$ 30 mil restantes, a empresa retém R$ 3 mil (10%) e recolhe à Receita.
Pontos que geram confusão:
- O limite é por empresa pagadora. Um sócio com duas empresas pode receber R$ 50 mil de cada uma no mesmo mês sem retenção.
- O limite é mensal, não anual. Distribuir R$ 600 mil de uma vez em dezembro gera retenção sobre R$ 550 mil; distribuir R$ 50 mil por mês ao longo do ano não gera retenção nenhuma.
- A retenção é uma antecipação. Na declaração anual, ela é confrontada com o imposto mínimo. Se o sócio ficar abaixo de R$ 600 mil de renda anual, pode restituir.
Imposto mínimo da alta renda (IRPFM): a conta anual
O IRPFM é calculado na declaração anual. Soma-se toda a renda da pessoa física: salários, pró-labore, aluguéis, aplicações, lucros e dividendos, mesmo os isentos. Se o total passar de R$ 600 mil no ano, aplica-se uma alíquota mínima que cresce linearmente de 0% (em R$ 600 mil) até 10% (em R$ 1,2 milhão) e fica em 10% dali para cima.
Do imposto mínimo calculado, desconta-se tudo o que a pessoa já pagou de IR no ano (retenções, carnê-leão, os 10% sobre dividendos). Se o que já foi pago for maior que o mínimo, não há nada a complementar. Se for menor, paga-se a diferença.
Exemplo: sócio com R$ 900 mil de renda anual, sendo R$ 100 mil de pró-labore e R$ 800 mil de lucros. Alíquota mínima no ponto de R$ 900 mil: 5%. Imposto mínimo: R$ 45 mil. Se ele já pagou R$ 18 mil de IR sobre o pró-labore e teve R$ 20 mil retidos nos dividendos, complementa R$ 7 mil.
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Quem não é afetado (a maioria dos pequenos empresários)
Um sócio que retira R$ 20 mil de lucro por mês (R$ 240 mil por ano) mais R$ 5 mil de pró-labore não sofre retenção (abaixo de R$ 50 mil no mês) e não entra no imposto mínimo (abaixo de R$ 600 mil no ano). Para a grande maioria dos donos de clínicas, restaurantes, indústrias pequenas e empresas de serviço em Brasília, a mudança de 2026 não gera imposto novo.
A regra pega quem retira mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, ou quem soma mais de R$ 600 mil por ano entre todas as fontes.
Lucros de anos anteriores: a regra de transição
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição foi aprovada pelos sócios até essa data, seguem a regra antiga (isenção total), desde que pagos dentro do prazo de transição previsto na lei. Isso exige documentação: ata ou deliberação de distribuição datada de 2025 e balanço que comprove o lucro. Quem não formalizou a distribuição em 2025 perdeu essa janela para os lucros antigos. É um ponto que o contador precisa verificar empresa a empresa.
Estratégias legais: pró-labore, holding, JCP e calendário de distribuição
Não existe truque, existe planejamento:
- Calendário de distribuição. Distribuir mensalmente, abaixo de R$ 50 mil por empresa, evita a retenção. Isso exige balancetes mensais e contabilidade em dia.
- Pró-labore coerente. O pró-labore paga INSS e IR na tabela progressiva, mas para o Fator R e para a aposentadoria ele tem função própria. A combinação certa entre pró-labore e lucro é o assunto de Pró-labore ou distribuição de lucros.
- Holding. Concentrar as participações em uma holding permite reter lucro na pessoa jurídica e reinvestir sem passar pela pessoa física. Faz sentido para quem tem mais de uma empresa ou patrimônio relevante.
- Juros sobre capital próprio. Para empresas no Lucro Real, o JCP é dedutível na empresa e tributado a 15% na fonte para o sócio, o que em alguns cenários fica abaixo do imposto mínimo.
- Reinvestimento. Lucro que fica na empresa não é tributado na pessoa física. Empresas em crescimento podem simplesmente distribuir menos.
Cada uma dessas opções tem custo, risco e documentação própria. A Financier BPO Contábil monta o plano de retirada dos sócios com base no lucro real da empresa, e revisa todo começo de ano. Se você é médico com PJ ou tem clínica com faturamento alto, este é o ano de refazer a conta.
Perguntas frequentes
Base legal e fontes
- Lei 15.270/2025
- Receita Federal: Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas (dez/2025)
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