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Financier BPO Contábil
Reforma Tributária e mudanças de 2026

Reforma Tributária 2026: o que muda para a sua empresa, explicado sem contabilês

Leandro BarcelosCEO da Financier BPO Contábil6 min de leitura
Capa do artigo: Reforma Tributária 2026: o que muda para sua empresa

A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Em 2026 eles aparecem na nota fiscal apenas de forma informativa, com alíquotas simbólicas. A cobrança real começa em 2027 para a CBS e a transição completa termina em 2033.

Se você é dono de empresa e ouviu falar que "a Reforma Tributária já começou", a primeira dúvida é prática: o que muda no meu boleto de imposto este mês? A resposta curta é: em 2026, nada no dinheiro. O que muda é a nota fiscal, o sistema e a preparação. A cobrança real começa em 2027 e a transição vai até 2033. Este guia explica o que acontece em cada etapa, quem ganha, quem perde e o que fazer agora, sem usar contabilês.

O que a Reforma Tributária muda, em uma frase

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por dois. Saem PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Entram a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que é federal, e o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, dividido entre estados e municípios.

Os dois formam o que se chama de IVA dual: um imposto sobre valor agregado com duas administrações. O princípio central é a não cumulatividade ampla: tudo o que a empresa paga de IBS e CBS nas compras vira crédito para abater do imposto das vendas. Hoje isso já existe no PIS/Cofins e no ICMS, mas cheio de exceções. No novo modelo, a regra é o crédito, e a exceção é a lista de itens de uso pessoal.

IBS e CBS: os dois impostos que substituem cinco

Tributo atualQuem arrecadaÉ substituído por
PIS e CofinsUniãoCBS
IPIUniãoCBS (o IPI fica só para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus)
ICMSEstadosIBS
ISSMunicípiosIBS

A alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado. As estimativas do Ministério da Fazenda ficam em torno de 27% somando CBS e IBS. Parece alto, mas lembre que hoje uma empresa de serviços no Lucro Presumido já paga 3,65% de PIS/Cofins mais 2% a 5% de ISS, e uma indústria acumula ICMS e IPI em cascata. A conta precisa ser feita empresa a empresa, e é exatamente esse o trabalho que a Financier faz no diagnóstico.

Alguns setores têm alíquota reduzida em 60%: saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários, bares e restaurantes, entre outros. Profissionais liberais regulamentados (médicos, advogados, contadores, engenheiros) têm redução de 30%.

Calendário da transição: de 2026 a 2033, ano a ano

AnoO que acontece
2026Ano-teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias.
2027CBS entra para valer e PIS/Cofins são extintos. IPI zerado, exceto Zona Franca. Imposto Seletivo começa.
2027 e 2028IBS cobrado com alíquota de teste de 0,1%, compensada no ICMS/ISS.
2029 a 2032ICMS e ISS caem 10% ao ano; o IBS sobe na mesma proporção.
2033ICMS e ISS deixam de existir. Só IBS e CBS.

Repare que a virada mais sensível para a maioria das empresas é 2027, não 2026. É em 2027 que o PIS/Cofins some da guia e a CBS aparece com alíquota cheia.

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O que acontece em 2026 (e por que ninguém paga a mais ainda)

Em 2026, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real precisam destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas. Esse destaque é informativo: o valor não compõe o total da nota e, para quem entrega as obrigações acessórias em dia, não há recolhimento. A Receita Federal chamou 2026 de ano-teste justamente para as empresas ajustarem sistema, cadastro e processo sem penalidade financeira.

Empresas do Simples Nacional foram dispensadas do destaque em 2026. Para elas, os efeitos começam em 2027.

Na prática, o que muda em 2026 é o trabalho de bastidor: o emissor de notas precisa ter os campos novos, o cadastro de produtos e serviços precisa estar com a classificação correta e o contador precisa validar o que está saindo na nota. Uma empresa que emite nota com destaque errado durante o ano-teste não paga imposto a mais, mas gera inconsistência que a fiscalização vai cruzar depois.

Quem ganha e quem perde: serviços, comércio e indústria

O padrão geral, confirmado pelos estudos de impacto do governo e de entidades como CNI e CNC, é este:

  • Indústria tende a ganhar. Hoje ela acumula IPI, ICMS-ST e PIS/Cofins com crédito limitado. Com crédito amplo e fim do efeito cascata, a carga sobre a cadeia cai. Explicamos os detalhes em Reforma Tributária para a indústria.
  • Comércio tende a ficar neutro ou ganhar um pouco, dependendo do estado e do regime de substituição tributária de hoje.
  • Serviços tendem a sentir aumento, principalmente empresas com folha alta e poucos insumos que gerem crédito. Uma consultoria no Lucro Presumido paga hoje 3,65% de PIS/Cofins e 5% de ISS em Brasília; com a alíquota de referência cheia, a conta sobe. Por isso o setor de serviços é o que mais precisa simular cedo.

Existe um ponto que muda a conta de qualquer setor: quem é o seu cliente. Se você vende para outras empresas, elas vão querer o crédito integral de IBS e CBS da sua nota. Se você vende para consumidor final, o crédito não importa para o cliente. Isso pesa na escolha do regime, como mostramos em Simples Nacional na Reforma Tributária.

Simples Nacional continua existindo? Sim, com uma novidade

O Simples não acabou. Os limites de faturamento (R$ 4,8 milhões por ano) e os anexos continuam. A partir de 2027, a empresa do Simples passa a gerar crédito reduzido de IBS e CBS para o cliente, proporcional ao que ela paga dentro do DAS.

A novidade é o chamado regime híbrido: a empresa pode continuar no Simples para IRPJ, CSLL e demais tributos, e recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular, gerando crédito integral para o cliente. Faz sentido para quem vende principalmente para outras empresas. Para quem vende ao consumidor final, o Simples puro segue sendo o caminho mais simples e, em geral, mais barato.

Checklist: 7 coisas para revisar na sua empresa ainda este ano

  1. Emissor de nota fiscal. Confirme que o sistema já traz os campos de CBS e IBS e que a versão do layout está atualizada.
  2. Cadastro de produtos e serviços. NCM, código de serviço e classificação tributária corretos. Erro de cadastro em 2026 vira erro de imposto em 2027.
  3. Contratos de longo prazo. Contratos com preço fixo até 2028 ou mais precisam de cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
  4. Política de preços. Se o seu setor vai pagar mais, o preço precisa ser recalculado com antecedência, não em janeiro de 2027.
  5. Fornecedores. A partir de 2027, comprar de quem gera crédito integral vale mais. Mapeie quem está no Simples e quem está no regime regular.
  6. Regime tributário. Simule Simples, Presumido e Real com o novo modelo. Compare em Simples, Presumido ou Real.
  7. Fluxo de caixa. O IBS e a CBS mudam o momento em que o imposto sai. Um fluxo de caixa projetado de 90 dias mostra o impacto antes de ele chegar.

Em Brasília, a Financier BPO Contábil já está rodando essas simulações com os clientes de médicos e clínicas, restaurantes, indústrias e prestadores de serviço. A conta muda de empresa para empresa, e é melhor descobrir o número agora do que em 2027.

Perguntas frequentes

Parcialmente. Em 2026 a CBS e o IBS são apenas destacados na nota fiscal, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança real começa em 2027.

Base legal e fontes

  • EC 132/2023
  • LC 214/2025
  • Receita Federal: ano-teste CBS/IBS 2026

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