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Financier BPO Contábil
Reforma Tributária e mudanças de 2026

IBS e CBS: o que são, quanto vão custar e como aparecem na nota fiscal em 2026

Leandro BarcelosCEO da Financier BPO Contábil6 min de leitura
Capa do artigo: IBS e CBS: o que são e como aparecem na nota em 2026

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) formam o IVA dual brasileiro. A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e IPI; o IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Ambos são não cumulativos: o imposto pago na compra vira crédito na venda.

IBS e CBS são as duas siglas que vão aparecer em toda nota fiscal do Brasil a partir de 2027. Em 2026 elas já estão lá, em modo de teste. Este artigo explica o que cada uma é, quem arrecada, como funciona o crédito, quanto devem custar e como aparecem na nota, com um exemplo numérico no final.

IBS e CBS em 30 segundos

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é federal. Substitui o PIS, a Cofins e, para quase todos os produtos, o IPI. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, pertence a estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Os dois foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025.

Apesar de serem dois tributos com duas administrações (a Receita Federal para a CBS e o Comitê Gestor do IBS para o IBS), eles têm a mesma base de cálculo, as mesmas regras de crédito e as mesmas hipóteses de incidência. Por isso o modelo é chamado de IVA dual: dois impostos que se comportam como um.

O que cada um substitui (tabela)

Tributo antigoEnte que arrecadavaTributo novoEnte que arrecada
PISUniãoCBSUnião
CofinsUniãoCBSUnião
IPIUniãoCBS (IPI fica só para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus)União
ICMSEstados e DFIBSEstados, DF e municípios
ISSMunicípios e DFIBSEstados, DF e municípios

Para uma empresa em Brasília isso tem um detalhe: o Distrito Federal arrecada hoje ICMS e ISS, e vai receber a parte estadual e a municipal do IBS.

Não cumulatividade: por que o crédito muda tudo

No sistema atual, o crédito de PIS/Cofins só existe no regime não cumulativo (Lucro Real) e para uma lista de insumos que a Receita e o Judiciário discutem há vinte anos. O crédito de ICMS depende de o item ser mercadoria para revenda ou insumo direto; energia elétrica do escritório, por exemplo, não dá crédito. O ISS não gera crédito nenhum.

No IBS e na CBS, a regra é inverter isso: toda aquisição ligada à atividade da empresa gera crédito, inclusive serviços, energia, aluguel, software, marketing e contabilidade. As exceções são poucas e listadas na lei: bens de uso ou consumo pessoal (joias, bebidas alcoólicas, obras de arte, entre outros) quando não são o objeto da empresa.

O efeito prático é o fim do chamado efeito cascata: o imposto pago na etapa anterior não vira custo da etapa seguinte. Para a indústria e para o comércio, que compram muito, isso reduz a carga na cadeia. Para serviços com poucos insumos, o crédito é pequeno e a alíquota cheia pesa mais.

Existe uma condição nova: o crédito só é garantido quando o imposto da etapa anterior foi efetivamente pago. Isso empurra as empresas a comprar de fornecedores em dia, e é um dos motivos para mapear a cadeia de fornecedores ainda em 2026.

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Alíquotas: a de referência e as reduzidas por setor

A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado antes de 2027. As estimativas oficiais do Ministério da Fazenda ficaram entre 26,5% e 28% somando CBS e IBS. A lei prevê uma trava: se a arrecadação superar o previsto, a alíquota cai.

A Lei Complementar 214/2025 criou reduções por setor:

  • Redução de 60%: saúde, educação, transporte público coletivo, produtos agropecuários, insumos agrícolas, produções artísticas e culturais, bares, restaurantes e hotelaria, entre outros.
  • Redução de 30%: serviços de profissões regulamentadas, como medicina, advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura.
  • Alíquota zero: cesta básica nacional, medicamentos de uma lista específica, produtos hortifrúti e ovos.

Quem tem alíquota reduzida também gera crédito reduzido para o cliente. É por isso que um restaurante paga menos, mas a empresa que compra almoço para os funcionários recebe menos crédito.

Como o IBS e a CBS aparecem na nota fiscal em 2026

Desde janeiro de 2026, a NF-e, a NFC-e e a NFS-e Nacional têm campos próprios para CBS, IBS e Imposto Seletivo. Em 2026, as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Esses valores:

  • não somam ao total da nota;
  • têm caráter informativo;
  • não precisam ser recolhidos por quem cumpre as obrigações acessórias (o valor teórico é compensado com o PIS/Cofins do período).

A nota que sair sem os campos ou com classificação tributária errada pode ser rejeitada pela Sefaz ou gerar inconsistência para cruzamento futuro. O trabalho de 2026 é acertar o emissor e o cadastro.

Simples Nacional: crédito reduzido e a opção pelo regime regular

Empresas do Simples Nacional não destacam IBS e CBS em 2026. A partir de 2027, o IBS e a CBS entram dentro do DAS, e o cliente que compra do Simples recebe crédito proporcional ao que a empresa pagou, que é menor que o crédito integral.

A empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS por fora, no regime regular, mantendo o restante no Simples. Assim ela gera crédito integral para os clientes. Explicamos quando isso compensa em Simples Nacional na Reforma Tributária.

Exemplo prático: uma venda de R$ 10.000 antes e depois

Imagine uma empresa de serviços de TI em Brasília, no Lucro Presumido, que vende R$ 10.000 para outra empresa e teve R$ 3.000 de custos no mês com aluguel, software e energia.

Hoje (PIS/Cofins + ISS)Com IBS e CBS (alíquota de referência estimada em 27%)
Imposto sobre a venda3,65% + 5% = R$ 86527% = R$ 2.700
Crédito sobre os custosR$ 0 (aluguel, software e energia não geram crédito no cumulativo)27% de R$ 3.000 = R$ 810
Imposto líquido a pagarR$ 865R$ 1.890
Crédito que o cliente recebeR$ 0R$ 2.700

O imposto líquido sobe, mas o cliente PJ passa a abater R$ 2.700 na apuração dele. Na prática, o preço de mercado tende a se ajustar para dividir esse crédito entre as partes. É por isso que a conversa de preço com clientes empresariais precisa começar em 2026, com a simulação na mão.

Os números acima usam uma alíquota estimada; o valor final depende da resolução do Senado. A Financier BPO Contábil roda essa simulação com os dados reais da sua empresa no diagnóstico gratuito. Veja também o guia geral em Reforma Tributária 2026: o que muda e, se você é indústria, o crédito amplo na prática.

Perguntas frequentes

A alíquota de referência ainda será fixada por lei, com estimativas em torno de 27% somando os dois. Em 2026 valem alíquotas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Setores como saúde, educação e alimentação têm reduções.

Base legal e fontes

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023

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