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Reforma Tributária e mudanças de 2026

Simples Nacional na Reforma Tributária: vai acabar? O que muda em 2027 e como se preparar

Leandro BarcelosCEO da Financier BPO Contábil4 min de leitura
Capa do artigo: Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda

O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma Tributária. O limite de R$ 4,8 milhões e os anexos não mudaram. A diferença é que, a partir de 2027, a empresa do Simples gera crédito reduzido de IBS e CBS para o cliente, e pode optar por recolher esses dois tributos por fora, no regime regular, quando vender para outras empresas.

"O Simples Nacional vai acabar?" é a pergunta que mais chega ao WhatsApp da Financier desde que a Reforma Tributária foi aprovada. A resposta curta é não. A resposta completa tem uma novidade importante para quem vende para outras empresas. Vamos ao que interessa.

Resposta curta: o Simples não acaba

A Emenda Constitucional 132/2023 manteve o Simples Nacional como regime diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas. A Lei Complementar 214/2025 não mexeu no limite de faturamento (R$ 4,8 milhões por ano), não mexeu nos anexos e não mexeu no cálculo do DAS para IRPJ, CSLL, INSS patronal e demais tributos federais.

O que a Reforma faz é trocar a parte do DAS que hoje corresponde a PIS, Cofins, ICMS e ISS pela parte correspondente ao IBS e à CBS. Para a maioria das empresas do Simples que vendem ao consumidor final, o efeito é quase invisível.

O que muda de fato a partir de 2027

Em 2026, empresas do Simples estão dispensadas de destacar IBS e CBS na nota. A partir de 1º de janeiro de 2027:

  1. O DAS passa a incluir uma parcela de CBS no lugar de PIS e Cofins.
  2. Entre 2027 e 2032, o ICMS e o ISS vão sendo substituídos gradualmente pelo IBS dentro do DAS.
  3. A nota fiscal da empresa do Simples passa a informar o valor de IBS e CBS embutido, para o cliente calcular o crédito.
  4. A empresa pode optar, a cada ano, por recolher IBS e CBS fora do DAS.

As alíquotas nominais das tabelas do Simples continuam as mesmas. O que muda é a composição interna e, principalmente, o que o cliente empresarial ganha ao comprar de você.

Crédito reduzido: por que seu cliente PJ pode reclamar

No sistema atual, quem compra de uma empresa do Simples já recebe crédito menor de PIS/Cofins e de ICMS. Com a Reforma, essa diferença fica mais visível, porque o crédito de IBS e CBS será o eixo de toda a apuração do cliente.

Uma empresa no regime regular gera crédito integral: vendeu R$ 10.000, o cliente abate 27% (alíquota estimada), ou R$ 2.700. Uma empresa do Simples gera crédito só do que pagou de IBS e CBS dentro do DAS, algo entre 1% e 4% na maioria das faixas. No mesmo exemplo, o cliente abate R$ 100 a R$ 400.

Para o cliente empresarial, comprar do Simples vai custar mais caro em imposto. Ele vai pedir desconto ou trocar de fornecedor. Esse é o risco real da Reforma para quem vende para empresas e está no Simples.

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Regime híbrido: recolher IBS e CBS por fora do DAS vale a pena?

A lei criou uma saída: a empresa do Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, com alíquota cheia e crédito integral, mantendo os demais tributos dentro do Simples. É o chamado regime híbrido.

Simples puroSimples híbrido
IRPJ, CSLL, INSS patronalDentro do DASDentro do DAS
IBS e CBSDentro do DAS, alíquota reduzidaPor fora, alíquota de referência (estimada em 27%)
Crédito das comprasNão aproveitaAproveita integralmente
Crédito que o cliente recebeReduzido (1% a 4%)Integral
Obrigações acessóriasSimplesApuração mensal de IBS/CBS como uma empresa do regime regular
Para quem faz sentidoVende para consumidor finalVende principalmente para empresas

O híbrido só compensa quando o crédito que a empresa passa a aproveitar nas compras e o valor que ela consegue cobrar a mais do cliente (porque ele recebe crédito integral) superam o aumento de imposto e o custo de cumprir a apuração mensal.

Quem vende para consumidor final x quem vende para empresas

A pergunta que decide o caminho é: quem é o seu cliente?

  • Restaurante, clínica que atende particular, loja, salão, academia: o cliente é pessoa física e não usa crédito. Simples puro continua sendo o melhor caminho, salvo exceções de faturamento alto.
  • Agência, consultoria, TI, indústria pequena, transportadora, distribuidor: o cliente é PJ e vai olhar o crédito. Aqui a simulação do híbrido, ou até da saída para o Lucro Presumido, é obrigatória.
  • Misto: vale separar a receita por tipo de cliente e simular os dois cenários.

Como simular a melhor opção para a sua empresa

A simulação precisa de quatro números: o faturamento por tipo de cliente (PF e PJ), o total de compras que geram crédito, a margem atual e a folha de pagamento (que define o anexo e o Fator R). Com isso, comparamos Simples puro, Simples híbrido e Lucro Presumido, já com as regras de 2027.

A opção é feita em janeiro e vale o ano inteiro. Por isso a Financier recomenda simular entre setembro e dezembro de 2026, com calma, e não em janeiro, com pressa. Se você é prestador de serviço, restaurante ou indústria em Brasília, o diagnóstico gratuito já inclui essa simulação.

Perguntas frequentes

Não. O regime continua, com os mesmos limites e anexos. O que muda é a forma como o IBS e a CBS entram no DAS e a possibilidade de recolhê-los por fora.

Base legal e fontes

  • LC 214/2025, art. sobre optantes do Simples
  • LC 123/2006

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